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pesquisa
habilitation à diriger des recherches

Qo que é a Habilitação para Supervisionar Pesquisas (HDR)? A Habilitation à Diriger des Recherches (HDR) é um diploma nacional de ensino superior que pode ser obtido após o doutorado. Esse diploma atesta a capacidade de supervisionar projetos de pesquisa e dirigir teses de doutorado. Ele é regulamentado pelo decreto de 23 de novembro de 1988.

Para que esse diploma pode ser usado?

  • Supervisão de teses de doutoradoO HDR deve supervisionar os alunos de doutorado e as teses de doutorado.
  • Candidatar-se a um cargo de professor universitárioO HDR é um pré-requisito para se candidatar a cargos de professor universitário, após o registro na lista de qualificações do Conseil National des Universités (CNU): http://www.cpcnu.fr).
  • Facilitar determinadas promoçõesEm organizações de pesquisa como o CNRS e o CEA, o HDR também pode facilitar o reconhecimento profissional.

Em um nível mais informal, o HDR é um indicador de reconhecimento dentro da comunidade científica, tanto nacional quanto internacionalmente. A qualidade da atividade de pesquisa do candidato é avaliada quantitativamente (como o número e a qualidade das publicações e a supervisão de estágios e teses) e qualitativamente (como mudanças temáticas, inovação nas direções de pesquisa, autonomia e responsabilidade na condução das atividades de pesquisa).

Procedimento de avaliação de HDR na Universidade da Guiana

São necessárias duas etapas como parte do procedimento de avaliação do HDR na Universidade da Guiana. A primeira é um pedido de autorização para registro, seguido de um pedido de autorização para defesa.

1era Etapa - Pedido de autorização de registro

A decisão de preparar um HDR é voluntária. Na prática, porém, os candidatos devem prever o tempo necessário para avaliar e gerenciar a solicitação.

Nível do candidato

  • O início do procedimento de registro é de responsabilidade do candidato, que deve garantir que o cronograma administrativo para registro e exame oral seja cumprido.
  • O candidato deve selecionar um "Tutor", que deve ser um professor-pesquisador ou um pesquisador autorizado a dirigir pesquisas.
  • Espera-se que o tutor forneça uma nota apresentando o candidato.
  • O candidato e o tutor devem propor uma lista de pelo menos cinco pessoas que provavelmente participarão do júri de defesa e atuarão como relatores do HDR.
  • O tutor entra em contato com o presidente do HDR Applications Evaluation Committee e envia a ele o arquivo do candidato, juntamente com a nota de apresentação do candidato e os membros propostos para o painel de defesa.

No nível do Comitê de Avaliação de HDR

  • Para avaliar a admissibilidade da solicitação com vistas ao registro, o presidente da Comissão apresenta a solicitação aos membros da Comissão de Avaliação de Solicitações de HDR, que é composta por professores seniores e portadores de HDR da Universidade da Guiana.
  • Se a inscrição for considerada admissível, o Comitê determinará a composição da banca examinadora[1] e a lista de árbitros com base na lista de personalidades apresentada pelo "tutor". Três dos membros do júri nomeados como relatores[2] serão responsáveis por examinar e relatar o trabalho do candidato, e pelo menos dois outros membros do júri serão de fora da Universidade. Os três relatores selecionados não devem ter publicado em conjunto com o candidato ao HDR.
  • O parecer fundamentado da Comissão e as propostas dos relatores e membros da comissão de seleção são apresentados pelo presidente da Comissão ao Conselho Acadêmico da Universidade, que é o único com poderes para tomar uma decisão em nome do seu presidente.

No nível do Conselho Acadêmico (CAC)

O CAC, reunido em uma formação restrita a pessoas qualificadas para dirigir pesquisas, examina o parecer fundamentado da Comissão de Avaliação do RDH, bem como as propostas para o júri e os relatores, e emite seu parecer sobre a autorização ou não do registro do candidato no RDH. Se a CAC rejeitar a inscrição de um candidato, ela deverá fornecer um parecer detalhado e notificar o candidato.

Como se registrar

O Presidente da Universidade é responsável por autorizar a matrícula, agindo com base em uma proposta da reunião do Conselho Acadêmico da Universidade na configuração definida acima.

Os candidatos são convidados a consultar os documentos elaborados pela Escola de Doutorado para obter informações práticas sobre como se inscrever.

Observação: todas as inscrições enviadas à Universidade da Guiana serão examinadas pelos membros do Comitê de Avaliação de Inscrições do HDR dentro de quinze dias. O comitê deve dar seu parecer em até 30 dias.

O comitê examinará a admissibilidade da solicitação à luz dos requisitos para uma solicitação de HDR (existência de publicações, exercício de um determinado número de responsabilidades, experiência de supervisão, etc.).

2ª etapa - Pedido de autorização para defender a tese

No nível do Comitê de Avaliação de HDR

  • Depois que o candidato se inscreve, o presidente do Comitê de Avaliação do HDR encaminha o arquivo do candidato aos três relatores e solicita seus relatórios em um prazo máximo de dois meses.
  • Esses relatórios devem descrever o dossiê do RDH e fazer uma avaliação sincera e fundamentada do mesmo, de acordo com os padrões em vigor na disciplina. Os relatores devem dar seu parecer, na forma de relatórios escritos e fundamentados, dentro de um prazo razoável (um a dois meses, como orientação aproximada).
  • Após o recebimento dos relatórios, o Comitê de Avaliação de HDR emite um parecer fundamentado com base nos relatórios e encaminha o arquivo para o CAC.

No nível do Conselho Acadêmico (CAC)

O CAC, reunido em uma formação restrita a pessoas qualificadas para dirigir pesquisas, examina os três relatórios enviados pela Comissão de Avaliação de HDR e dá seu parecer sobre a autorização ou não para que os alunos defendam seus HDRs. A CAC pode solicitar relatórios adicionais. Se a CAC der um parecer favorável ao registro, a proposta de composição do júri será assinada pelo Presidente da Universidade.

Autorização

O Presidente da Universidade é responsável por autorizar os alunos a defenderem seus diplomas, com base em uma proposta do Conselho Acadêmico da Universidade, na configuração definida acima.

Relatório de exame

Ao final da defesa do HDR, um relatório de defesa será elaborado sob a autoridade do presidente do júri e de acordo com os padrões atuais da CNU. Esse relatório será enviado ao DE o mais rápido possível pelo presidente do júri.

[1] O decreto (artigo 6) estipula que o júri "deve ser composto por pelo menos cinco membros escolhidos entre o corpo docente autorizado a dirigir pesquisas em estabelecimentos públicos de ensino superior, os diretores e pesquisadores seniores de estabelecimentos públicos científicos e tecnológicos e, pelo menos metade, personalidades francesas ou estrangeiras de fora do estabelecimento que sejam reconhecidas por sua competência científica. Pelo menos metade dos membros do júri devem ser professores ou equivalentes".


[2] O decreto (artigo 5) prevê que o relatórios são confiada a "pelo menos três relatores escolhidos por sua competência, dos quais pelo menos dois devem ser qualificados para dirigir pesquisas. Dois desses relatores não devem pertencer ao corpo docente da instituição na qual o candidato apresentou sua solicitação". Caso um relatório seja confiado a uma pessoa que não seja qualificada para dirigir pesquisas, o Comitê de Avaliação do HDR deverá aprovar essa escolha.

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T 0594 27 27 82

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