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Interrupção de plataforma educacional 4 de dezembro, às 22h, até 5 de dezembro, às 8h para atualização.

Denunciar atos de violência, discriminação, assédio moral ou sexual e comportamento sexista

Os alunos e funcionários da UG que forem vítimas ou testemunhas de tais atos podem denunciá-los. Para fazer uma denúncia, clique aqui. Esse sistema de relatórios garante confidencialidade estrita das informações fornecidas agentes, vítimas, testemunhas ou autores de atos ou comportamentos, inclusive no caso de comunicação a pessoas que precisam saber para lidar com a situação.

Com quem devo entrar em contato?

O contato da UG para atos de violência, discriminação, assédio moral ou sexual e comportamento sexista é Nicole Clément, pelo telefone 06 94 20 36 20.

Os funcionários podem entrar em contato com o assistente de prevenção de sua unidade de trabalho, com o consultor de prevenção ou com um representante da equipe de sua escolha no FS da CSA (link para a lista de membros). Esses colegas, que são obrigados a manter a confidencialidade, fornecerão uma escuta inicial e, se necessário, encaminharão a questão à unidade de escuta da UG.

A Associação de Apoio às Vítimas da Guiana (AGAV) oferece apoio e assistência jurídica e psicológica:

  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 17h. Fechado nas tardes de sexta-feira.
  • Entrevistas individuais: de segunda a sexta-feira, com hora marcada, no endereço 7 bis rue Madame Pichevin
  • Para outras comunas, consulte o calendário de horários de funcionamento em seu website https://www.agav973.fr/nos-permanences
  • Detalhes de contato: 05 94 35 48 72 - 06 94 98 88 81 - França contact@agav973.fr

Violência em campi e instalações universitárias

Todas as vítimas de comportamento abusivo, ameaças ou ataques em circunstâncias relacionadas a seus estudos ou trabalho e que envolvam um risco explícito ou implícito à sua segurança, bem-estar e saúde estão sujeitas a processo criminal.

Discriminação

Discriminar é a ação de isolar e tratar certos indivíduos ou um grupo inteiro de forma diferente dos demais (fonte: le Petit Larousse Illustré). A discriminação ocorre quando há uma diferença de tratamento entre pessoas que não é justificada por um motivo legítimo. O crime de discriminação é baseado em um dos 23 critérios proibidos por lei (acesso aos 23 critérios).

As penalidades são 3 anos de prisão e uma multa de 45.000 euros. Se houver recusa de acesso ou fornecimento de um bem ou serviço em um local aberto ao público, a pena de prisão sobe para 5 anos e a multa para €75.000 (Código Penal Francês).

Assédio

Assédio
Marie-France Hirigoyen, psiquiatra, descreve isso como "qualquer comportamento abusivo, em particular comportamentos, palavras, ações, gestos ou escritos, que possam prejudicar a personalidade, a dignidade ou a integridade física ou psicológica de uma pessoa, colocar em risco o emprego dessa pessoa ou prejudicar o ambiente de trabalho".

O Código Penal pune o ato de assediar uma pessoa por meio de comentários ou comportamentos repetidos com o objetivo ou o efeito de degradar suas condições de vida, resultando em um comprometimento de sua saúde física ou mental. A pena varia de acordo com as consequências (duração da incapacidade total para o trabalho) e a situação particular da vítima (menor de idade, pessoa vulnerável, grávida etc.) de 1 a 3 anos de prisão e multa de €15.000 a €45.000 (art. 222-33-2-2 do Código Penal).

"Nenhum empregado deve ser submetido a atos repetidos de assédio moral, cujo objetivo ou efeito seja degradar suas condições de trabalho de forma a infringir seus direitos e sua dignidade, alterar sua saúde física ou mental ou comprometer seu futuro profissional". (art. L. 115261 do Código do Trabalho da França).

Bullying na escola
Os atos de bullying cometidos contra um aluno por qualquer pessoa que estude ou trabalhe no mesmo estabelecimento educacional constituem bullying.

O assédio na escola é punível com pena de 3 a 10 anos de prisão e multa de €45.000 a €150.000 (art. 222-33-2-3 do Código Penal).

Assédio sexual
"Assédio sexual é a imposição repetida a uma pessoa de comentários ou comportamentos com conotações sexuais ou sexistas que violam sua dignidade devido à sua natureza degradante ou humilhante, ou criam uma situação intimidadora, hostil ou ofensiva para ela". Pena: 2 a 3 anos de prisão e multa de €30.000 a €45.000 (art. 222-33 do Código Penal).

Comportamento sexista e violência sexual e baseada em gênero
Qualquer conduta relacionada ao gênero de uma pessoa que tenha o objetivo ou o efeito de violar sua dignidade ou criar um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo. O comportamento sexista é proibido pelos regulamentos gerais que regem os funcionários públicos e pelo Código do Trabalho (artigo L. 1142 21).

O Código Penal pune o comportamento sexista e a violência sexual (estupro, agressão sexual) com penas variáveis de até 15 anos de prisão ou mais em circunstâncias agravantes.

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